Washington Luis Santos Ramos, Advogado

Washington Luis Santos Ramos

Salvador (BA)
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Sobre mim

Especialista em Direto do Trabalho
Graduado pela Faculdade da Cidade do Salvador, Pós Graduado pela Faculdade de Ciência e Tecnologia em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Foca em estudos voltado aos gêneros humanos, em defesa da dignidade humana, como liberdade de expressão no âmbito da Democracia Brasileira e ONU.

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Washington Luis Santos Ramos, Advogado
Washington Luis Santos Ramos
Comentário · há 9 anos
O Princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser assegurado na sua integralidade, não obstante, segue no mesmo sentido para assegurar esse direito prelecionado no art. 5º, entre outras segurança jurídica a garantia da inviolabilidade do direito a vida. hora se a constituição garante ao ser humano tal inviolabilidade, logo se entende que impositivamente adota um nome para aquele que no momento em que recebe, não pode se opor, deve ser garantido a este o direito de mudança desse nome, quando oportuno e com a capacidade processual, para requerer o nome adequado a sua personalidade e a verdadeira orientação sexual, caso o contrário diante dessa impossibilidade ocorre efetivamente uma agressão a esse ser humano. O posicionamento do STJ, veem no momento em que a juventude, se apropria do estado democrático de direito, para efetivamente implementar o que muitos tiveram que camuflar em virtude do Regime militar, que não era possível, tal comportamento, postura ou adequação, era preferível tornar-se introspectivo do que e a forca, entretanto um exemplo claro e histórico (Maria Quitéria) onde efetivamente teve que se travestir, para defender o seu pais, tornando-se naquele momento histórico um efetivo referencial para as mulheres a qual fez com que muitos deles ficassem para trás. O nome nunca determinará se efetivamente mulher homem ou homem mulher. A base principal no que tange ao nome social, nada mais é do que a necessidade dos seres humanos nesse território e no mundo devem se ater, ai sim, é o respeito aos homens, mulheres, negros, brancos e índios ou o resultado dessas miscigenações, independente da orientação sexual a qual o carrega!
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